Sim. As carências são definidas na apólice e variam conforme a cobertura:
Desemprego involuntário: 90 dias
Incapacidade Temporária por Acidente: 90 dias
Invalidez Permanente Total: sem carência
Óbito: sem carência
Carência é o período mínimo entre a contratação do seguro e a ocorrência do evento para que a cobertura seja válida.